Notícia
Analice Gaspar Garcia
- Publicado em
01-08-2024
16:25
Estudantes indígenas e quilombolas podem concorrer a bolsas
Os estudantes indígenas e quilombolas matriculados nos cursos presenciais de graduação podem se inscrever, de forma contínua, no Programa Bolsa Permanência (PBP) do MEC para receber auxílio no valor de R$ 1.400,00, com pagamento realizado mensalmente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A gestão do PBP é feita pela Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (ProACE).
Com o objetivo de minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação de estudantes indígenas e quilombolas, a gestão do Programa Bolsa Permanência na UFSCar é realizada pela Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (ProACE).
As inscrições podem ser feitas a qualquer tempo no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP) pelo link http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso, utilizando usuário e senha da plataforma digital Gov.br.
Na inscrição para concorrer à bolsa é obrigatória a inclusão de 4 documentos: Termo de Compromisso de Bolsista (PBP); Declaração da Comunidade da Pessoa Candidata - Comprovação de Pertencimento Étnico (PBP); Autodeclaração da Pessoa Candidata (PBP); Comprovação de Residência da Pessoa Candidata em Comunidade Indígena ou Quilombola. Neste link é possível acessar um modelo para a redação dos documentos.
Os documentos originais que forem utilizados na inscrição no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP) deverão ser entregues ao Departamento de Assistência Estudantil (DeAE), no Campus de São Carlos, e aos Departamentos de Assuntos Comunitários e Estudantis (DeACE), nos demais campi.
Após a realização da inscrição e do envio dos documentos no SISBP, a pessoa candidata precisa acessar este formulário (https://forms.gle/xBEdgyFx3tUc1SFN9) para inserir informações que permitem verificar se a pessoa candidata é mãe, pai ou responsável legal por pessoas menores de idade, se são pessoas com deficiência e se já possuem um diploma de graduação.
A autorização para o ingresso no Programa Bolsa Permanência está sujeita às determinações das legislações vigentes e também à obrigatoriedade de que a pessoa tenha matrícula ativa em cursos presenciais de graduação. Além destas determinações, a inclusão no Programa Bolsa Permanência também depende de vagas disponibilizadas pelo MEC ou liberadas por conta de formatura de estudantes que se encontram no PBP ou que tiverem seus cadastros finalizados por critérios normativos vigentes. A ProACE orienta estudantes indígenas e quilombolas que se encontram no perfil de ingresso no PBP que façam as inscrições o quanto antes, uma vez que o fluxo contínuo permite maior dinamismo para o processo.
Com o objetivo de minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação de estudantes indígenas e quilombolas, a gestão do Programa Bolsa Permanência na UFSCar é realizada pela Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (ProACE).
As inscrições podem ser feitas a qualquer tempo no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP) pelo link http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso, utilizando usuário e senha da plataforma digital Gov.br.
Na inscrição para concorrer à bolsa é obrigatória a inclusão de 4 documentos: Termo de Compromisso de Bolsista (PBP); Declaração da Comunidade da Pessoa Candidata - Comprovação de Pertencimento Étnico (PBP); Autodeclaração da Pessoa Candidata (PBP); Comprovação de Residência da Pessoa Candidata em Comunidade Indígena ou Quilombola. Neste link é possível acessar um modelo para a redação dos documentos.
Os documentos originais que forem utilizados na inscrição no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP) deverão ser entregues ao Departamento de Assistência Estudantil (DeAE), no Campus de São Carlos, e aos Departamentos de Assuntos Comunitários e Estudantis (DeACE), nos demais campi.
Após a realização da inscrição e do envio dos documentos no SISBP, a pessoa candidata precisa acessar este formulário (https://forms.gle/xBEdgyFx3tUc1SFN9) para inserir informações que permitem verificar se a pessoa candidata é mãe, pai ou responsável legal por pessoas menores de idade, se são pessoas com deficiência e se já possuem um diploma de graduação.
A autorização para o ingresso no Programa Bolsa Permanência está sujeita às determinações das legislações vigentes e também à obrigatoriedade de que a pessoa tenha matrícula ativa em cursos presenciais de graduação. Além destas determinações, a inclusão no Programa Bolsa Permanência também depende de vagas disponibilizadas pelo MEC ou liberadas por conta de formatura de estudantes que se encontram no PBP ou que tiverem seus cadastros finalizados por critérios normativos vigentes. A ProACE orienta estudantes indígenas e quilombolas que se encontram no perfil de ingresso no PBP que façam as inscrições o quanto antes, uma vez que o fluxo contínuo permite maior dinamismo para o processo.